Art. 1º - Está autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto Estado de Goiás, contratar por tempo determinado, num período máximo de 12 (doze) meses, servidores que atendam os requisitos técnicos profissionais, para o exercício das funções descritas no anexo I.
Art. 2º - O Contrato Especial por tempo determinado não gera nenhum empregatício, os encargos sociais correrão por conta do contratados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I