Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 360, DE 30 DE ABRIL DE 1999.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto permutar os imóveis que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Está autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto Estado de Goiás, a permutar os imóveis urbanos, de domínio público, tipo lotes residenciais, cujas localização e memoriais estão descritas no Anexo I.
Art. 2º - Os lotes recebidos na permuta têm as medidas e confrontações e localização descritas no Anexo I que descreve também os titulares de domínios com as suas qualificações.
Art. 3º - Os lotes permutados, destinam-se à realizações de obras de nova Estação Rodoviária de SADGO. Localizada no Setor Parque Estrela Dalva XII, e se efetuará sem ônus para o Município de SADGO.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 30 dias do mês de abril de 1999. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 360-1999