Art. 1º - Está autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto Estado de Goiás, a permutar os imóveis urbanos, de domínio público, tipo lotes residenciais, cujas localização e memoriais estão descritas no Anexo I.
Art. 2º - Os lotes recebidos na permuta têm as medidas e confrontações e localização descritas no Anexo I que descreve também os titulares de domínios com as suas qualificações.
Art. 3º - Os lotes permutados, destinam-se à realizações de obras de nova Estação Rodoviária de SADGO. Localizada no Setor Parque Estrela Dalva XII, e se efetuará sem ônus para o Município de SADGO.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I