Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 359, DE 30 DE ABRIL DE 1999.

Autoriza o Poder Executivo a contratar Financiamento junto a União através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Está autorizado o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo único - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada no "caput" deste artigo são proveniente do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros (PNAFM).
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contra garantia ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável e irretratável, a título pro solvendo, os créditos provenientes das receitas, e que se referem os artigos 156, 158 e 159, incisos I alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo único - O procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no projeto e das despesas relativa à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 30 dias do mês de abril de 1999. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 359-1999