Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 357, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

Desafeta o Bem Público e Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto permuta-lo por área que localizada na cidade de Santo Antônio do Descoberto.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É mudada a destinação de uso da Área localizada na quadra 05 da Vila Esperança, cuja área total é de 8.102,27 m² e localiza-se entre as Ruas 08,09,10 e 05 Vila Esperança em SADGO.
Art. 2° - Em razão da desafetação disposta no artigo anterior, está o Poder Executivo, autorizado a permutá-lo por outro imóvel com área de 10,004, 16m² denominada de C.4-2-3 que representa 50% (cinquenta por cento) da área C.4-2-2 local denominado de Chácaras SADGO, próximo ao Setor de Indústria , de propriedade do Instituto Educacional Evangélico Brasileiro.
Art. 3º - A área de que trata o artigo 2º possui os seguintes limites e confrontações: Área C.4-2-3 situada no loteamento denominado CHÁCARAS SANTO ANTÔNIO, objeto da Matrícula 1221 do Livro 2-J do CRI desta Cidade, que em sua totalidade mede 20.008,32, e tem as seguintes divisas: Começa no M-37-B cravado na confrontação da Área C-4-2-2 e Área C-4.2.6, dai segue confrontando com esta última no azimute de 121° 25'18” e distância de 86,50 mts, até o M-37-C, dai segue confrontando com área C-4-2-4 no azimute de 210° 54'30” e distância de 231,70 mts, até o M-26-C; dai segue confrontando com área C-1 no azimute de 300" 54°30” e distância de 86,50 mts até o M-26-B, dai segue confrontando com área C-4-2-2 no azimute de 30° 5430” e distância de 230,52 mts até o M-37-B, inciso desta discrição.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de dezembro de 1998. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 357-1998