Art. 1º - Está o Poder Executivo, autorizado a doar a Escola Englis House - 1º Evento Cultural de SAD-GO, a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).
Art. 2º - A importância de que trata o Artigo anterior destina-se ao apoio para a realização do certame prevista para os dias 04, 05 e 06 de dezembro de 1998.
Art. 3º - A doação da importância descrita no Artigo 1º está condicionada à efetiva realização do Evento.
Parágrafo único - O desvio da finalidade da verba doada implicará na responsabilidade dos dirigentes da donatária com a consequente obrigação de devolver aos cofres do Tesouro Municipal a importância doada independentemente de notificação e mediante atualização monetária e juros legais até a devolução do montante doado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.