Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 356, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto, doar a Escola Englis House - 1º Evento Cultural de SAD-GO, a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Está o Poder Executivo, autorizado a doar a Escola Englis House - 1º Evento Cultural de SAD-GO, a importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).
Art. 2º - A importância de que trata o Artigo anterior destina-se ao apoio para a realização do certame prevista para os dias 04, 05 e 06 de dezembro de 1998.
Art. 3º - A doação da importância descrita no Artigo 1º está condicionada à efetiva realização do Evento.
Parágrafo único - O desvio da finalidade da verba doada implicará na responsabilidade dos dirigentes da donatária com a consequente obrigação de devolver aos cofres do Tesouro Municipal a importância doada independentemente de notificação e mediante atualização monetária e juros legais até a devolução do montante doado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de dezembro de 1998. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 356-1998