Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 352, DE 03 DE JULHO DE 1998.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto contrair Empréstimo por antecipação da Receita Orçamentária.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Está autorizado o Chefe o Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto-Estado de Goiás, a contrair empréstimo, em moeda corrente do País, junto ao Sistema Financeiro Nacional até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 2º - O empréstimo será a título de Antecipação da Receita orçamentaria (ARO).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 03 dias do mês de julho de 1998. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 352-1998