Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 350, DE 22 DE JUNHO DE 1998.

Desafeta o bem Público que especifica e Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto doá-lo a Paróquia de Santo Antônio do Descoberto-Goiás.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É mudada a desatinação de uso dos lotes 20/21 da quadra 74 do Parque Estrela Dalva XI, atualmente área pública de uso comum do povo, para bem imóvel comum.
Art. 2º - Em razão da desafetação disposta no artigo anterior, está o Poder Executivo, autorizado doar dois lotes urbanos de nº 20/21 da quadra 74 localizados no Parque Estrela D'alva XI, de domínio da Municipalidade, ao Centro Social da Paróquia de Santo Antônio do Descoberto Goiás.
Art. 3º - Os lotes de que trata o artigo anterior possui os seguintes limites e confrontações: Lote 21 da Qda. 74 com área de 347,50 (Trezentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta). Frente para a Rua 106, com 7,00 (sete) metros chanfro de 7,07 mts (sete zero sete), fundo com o lote 22, com 12,00 (doze metros) e pelo lado direito com rua 73, com 25,00 metros (vinte e cinco metros) e lado esquerdo com lote 19, com 30,00 (trinta) metros. Lote 22 da Qda 74 com área de 347,50 (trezentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta). Frente para a rua 109, com 7,00 (sete) metros chanfro de 7,07 mts (sete zero sete metros), fundo com o lote 21, com 12,00 (doze metros) e pelo lado direito com o lote 20, com 30,00 (trinta) metros.
Art. 4º - A área declinada no artigo anterior é destinada a construção de um Centro Social e um templo da Paróquia de Santo Antônio do Descoberto/Goiás.
Art. 5º - A doação da área esta condicionada à efetiva construção do Centro Social e de um templo religioso, descritos no artigo anterior.
Parágrafo único - O desvio da finalidade e desatinação da área, implicará na nulidade da doação com a consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município, independentemente de notificação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 22 dias do mês de junho de 1998. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 350-1998