Art. 1º - Fica criada a COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO COHAB/SAD, sociedade anônima de economia mista, regida pelos Estatutos Sociais que acompanham a presente Lei, em anexos, e pelas disposições legais aplicáveis à espécie.
Art. 2º - A COHAB/SAD está vinculada administrativamente, para efeito de supervisão, a Secretaria Municipal de Obras.
Art. 3º - Fica autorizado a abertura de crédito de natureza suplementar no valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a integração do capital social da COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO COHAB/SAD, conforme legislação em vigor.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se as disposição em contrário.