Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 349, DE 29 DE MAIO DE 1998.

Cria a Companhia Habitacional de Santo Antônio do Descoberto - COHAB/SAD e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO COHAB/SAD, sociedade anônima de economia mista, regida pelos Estatutos Sociais que acompanham a presente Lei, em anexos, e pelas disposições legais aplicáveis à espécie.
Art. 2º - A COHAB/SAD está vinculada administrativamente, para efeito de supervisão, a Secretaria Municipal de Obras.
Art. 3º - Fica autorizado a abertura de crédito de natureza suplementar no valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a integração do capital social da COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO COHAB/SAD, conforme legislação em vigor.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se as disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 29 dias do mês de maio de 1998. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 349-1998