Art. 1º - É criada a Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT- de Santo Antônio do Descoberto Estado de Goiás, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, com o objetivo de cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, competindo-lhe:
I - implantar, manter e controlar o sistema de sinalização de vias e logradouros públicos;
II - fiscalizar, aplicar ou determinar a aplicação de penalidades cometidas na circunscrição de seu território;
III - fiscalizar e controlar as concessões e as permissões de transporte urbano coletivo, individual de passageiro, escolar e similares, zelando pelos padrões de qualidade e eficiência dos mesmos.
IV - participar dos estudos e da aprovação das tarifas dos transporte urbano coletivo e individual de passageiros;
V - manter e renovar, anualmente, o cadastro de táxis, veículos de aluguel e similares, bem como efetuar a matrícula dois motoristas dos mesmos, ou sua cassação, quando couber;
Art. 2º - A estrutura da Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT de Santo Antônio do Descoberto/ Goiás é constituída de:
a) Coordenadoria Geral;
b) Assessoria de Planejamento e Engenharia de Tráfego, sinalização e Fiscalização;
c) Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, composta de 03 (três) membros, sendo 01 indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito, 01 indicado pelo Ministério Público e 01 indicado pelo Chefe do Executivo do Município de SAD/GO;
d) Núcleo de Educação para o Trânsito;
e) Almoxarifado.
Art. 3º - Em consequência do disposto nos artigos anteriores são criados os cargos comissionados de:
a) Coordenador Geral do CMT com remuneração referente ao CDS II;
b) Assessor de Planejamento do CMT com remuneração referente ao CDS II; Engenharia de Tráfego e Fiscalização do CMT com remuneração referente ao CDS II;
c) Chefe da Junta Administrativa de Recursos de Infração-JARI com remuneração referente ao CDS III;
d) Chefe de Núcleo de Educação para o Trânsito com remuneração referente ao CDS III;
e) Chefe de Almoxarifado central com remuneração referente ao CDS IV;
Art. 4º - Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT de Santo Antônio do Descoberto atuará na consecução dos objetivos e metas governamentais, administrando no que for de sua competência, o trânsito, o tráfego e o transporte urbano, de acordo com a Lei 9503/97 de 23 de setembro de 1997, e suas alterações posteriores.
Art. 5º - Para a consecução de suas finalidades e de seus objetivos, a Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT, poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organismos nacionais ou estrangeiros e entidades privadas, desde que autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal e assistida pela Procuradoria Jurídica do Município.
Art. 6º - O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei , por Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 7º - A CMT contará com espaço físico especialmente destinado ao seu funcionamento em local a ser definido pelo Chefe do Executivo Municipal, bem como, com os recursos humanos e materiais necessários a consecução de suas finalidades
Art. 8º - Está o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicionais, estimado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) necessários à cobertura das despesas com a implantação da referida CMT - Coordenadoria Municipal de Trânsito.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.