Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 340, DE 13 DE MARÇO DE 1998.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto, doar área de 5.225,00 m² (cinco mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), situada entre ás quadras 41/49 e 32 do Loteamento Cidade Santo Antônio do Descoberto, de domínio público, para os fins que especifica.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Está o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terreno urbano, localizada entre as quadras 41, 49 e 32, do Loteamento Cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior pertence a uma área maior de 10.450,00m2, destinada à construção de prédios públicos, e possui os seguintes limites e confrontações, conforme APM-01: Começa na esquina da Rua 13 com a Av. Dom Emanuel com um Chanfro de 7.0 (sete ponto zero), dai, segue por essa avenida numa distância de 60,00 m (sessenta metros) mais o ponto de 7.0 (sete ponto zero) até a Rua 14, dai por esta Rua 70,00 m (setenta metros), a intercessão com a área APM-02, segue por essa numa distância de 70,00 m (setenta metros) até a intercessão da Rua 13, dai segue por essa 70,00m (setenta metros) até a Av. Dom Emanuel onde se iniciou a presente poligonal.
Parágrafo único - A área descrita no caput deste artigo está registrada no Cartório de Registro de imóveis desta Cidade de Santo Antônio do Descoberto com a Matrícula nº 9343
Art. 3º - A área detentora da Matrícula declinada no parágrafo anterior é destinada a construção do prédio onde funcionará o FORUM da Comarca de SAD-GO.
Art. 4º - A doação da área está condicionada à efetiva construção das obras necessárias à instalação e funcionamento do FORUM da Comarca de SAD-GO.
Parágrafo único - O desvio da finalidade e destinação da área implicarão na nulidade da doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de notificação.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 13 dias do mês de março de 1998. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 340-1998