Art. 1º - É autorizado a abertura de crédito adicional especial no Orçamento de 1998 no valor de R$ 3.010.000,00 (três milhões e dez mil reais) com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério nas seguintes dotações orçamentárias:
08 - Educação e Cultura
08.12.188 - Ensino Regular
08.42.188.2.047 - manutenção do Programa do FUNDEF
3111.00 - Pessoa Civil - R$ 1.416.000,00
3120.00 - Material de Consumo - R$ 200.000,00
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais - R$ 150.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - R$ 120.000,00
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 200.000,008.
42.188.1.028 - Obras com Prédios para o Ensino fundamental
4110.00 - Obras e Instalações - R$ 274.000,00
08 - Educação e Cultura
08.42. - Ensino Fundamental
08.12.188 – Ensino Regular
08.42.188.2.020 - Ensino Fundamental
3214.00 - Contribuição a Fundo - R$ 600.000,00
08 - Educação e Cultura
08.12.188 - Ensino Regular
08.42.188.2.047 - manutenção do Programa do FUNDEF
3111.00 - Pessoa Civil - R$ 1.416.000,00
3120.00 - Material de Consumo - R$ 200.000,00
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais - R$ 150.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - R$ 120.000,00
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 200.000,008.
42.188.1.028 - Obras com Prédios para o Ensino fundamental
4110.00 - Obras e Instalações - R$ 274.000,00
08 - Educação e Cultura
08.42. - Ensino Fundamental
08.12.188 – Ensino Regular
08.42.188.2.020 - Ensino Fundamental
3214.00 - Contribuição a Fundo - R$ 600.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1998.