Art. 1º - É autorizado a abertura de crédito adicional especial no Orçamento de 1998 no valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) nas seguintes dotações orçamentais:
15.81.483.1 - Construção e Ampliação de Creches
4.1.1.0 - Obras e instaladas - R$ 800.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais - R$ 130.000,00
15.81.483.1 - Construção e Ampliação de Salas para Apreensão Menores.
4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 5.000.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 20.000,00
15.81.483.1 - Construção de Equipamentos Social para Atendimento da Criança e Adolescente.
4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 5.000.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 250.000,00
Art. 2º - Os recursos destinados a abertura de crédito mencionado no artigo anterior serão resultado de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias, nos termos previstos no inciso III do parágrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.