Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 336, DE 06 DE MARÇO DE 1998.

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 1998 com vistas a criação do dando de manutenção e desenvolvimento do endo fundamental e valorização do magistério e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É autorizado a abertura de crédito adicional especial no Orçamento de 1998 no valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) nas seguintes dotações orçamentais:
15.81.483.1 - Construção e Ampliação de Creches
4.1.1.0 - Obras e instaladas - R$ 800.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais - R$ 130.000,00
15.81.483.1 - Construção e Ampliação de Salas para Apreensão Menores.
4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 5.000.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 20.000,00
15.81.483.1 - Construção de Equipamentos Social para Atendimento da Criança e Adolescente.
4.1.1.0 - Obras e Instalações - R$ 5.000.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 250.000,00
Art. 2º - Os recursos destinados a abertura de crédito mencionado no artigo anterior serão resultado de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias, nos termos previstos no inciso III do parágrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 06 dias do mês de março de 1998. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 336-1998