Art. 1º - Está autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto Estado de Goiás, contratar por tempo determinado, num período máximo de 12 (doze) meses, servidores que atende os requisitos técnicos profissionais, para o exercício das funções descritas no anexo I.
Art. 2° - O contrato Especial por tempo determinado não gera nenhum vínculo empregatício, e os encargos sociais correrão por conta dos contratados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.