Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 335, DE 06 DE MARÇO DE 1998.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto Goiás, contratar servidores, por tempo determinado enquanto não se realiza o competente concurso público de prova e títulos.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Está autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto Estado de Goiás, contratar por tempo determinado, num período máximo de 12 (doze) meses, servidores que atende os requisitos técnicos profissionais, para o exercício das funções descritas no anexo I.
Art. 2° - O contrato Especial por tempo determinado não gera nenhum vínculo empregatício, e os encargos sociais correrão por conta dos contratados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 06 dias do mês de março de 1998. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 335-1998