Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 356-A, DE 08 DE ABRIL DE 1999.

Dá nova denominação a Fera Coberta e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada como "FEIRA MODELO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", a partir da sanção desta Lei, a Feira Coberta situada na entre Quadra 54/55 - Praça José Lopes - centro - neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 08 dias do mês de Abril de 1999. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 098-1998