Art. 1º - Fica denominada como "FEIRA MODELO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", a partir da sanção desta Lei, a Feira Coberta situada na entre Quadra 54/55 - Praça José Lopes - centro - neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.