Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 330, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.

Autoriza o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto doar áreas, terrenos/lotes de domínio do Município para a COOHAPLAN - Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores e Servidores de Baixa Renda do Planalto.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto-Go, no uso de suas atribuições, aprova e eu, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar áreas, terreno/lotes descritas no Anexo nº 01, pertencentes ao Município de Santo Antônio do Descoberto, à COOHAPLAN - Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores e Servidores do Planalto, para o fim especial e exclusiva de neles construir moradias destinadas aos trabalhadores e servidores públicos do Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - A construção das residências será realizada pela COOHAPLAN - Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores e Servidores de Baixa Renda do Planalto, no período de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de reversão do bem doado ao município DOADOR.
Art. 3º - Destinar-se-ão 50% (cinquenta por cento) do número total, das residências, exclusivamente aos servidores do Município de SAD-GO, sendo a outra parte, destinadas a pessoas carentes, previamente cadastradas e selecionadas.
Art. 4º - A distribuição dos imóveis de que trata esta Lei será efetuada pelo poder Executivo, mediante normas e critérios estabelecido por Decreto, observadas as suas destinações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 12 dias do mês de dezembro de 1997. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 330-1997