Câmara de Santo Antônio do Descoberto

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Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 329, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Descoberto-Go, para o Exercício Financeiro de 1998.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, nos termos do Artigo 22 da Lei nº 4320/64 de 17/03/64, e dos Parágrafos 5, 6 7 e 8 do Artigo 165 (C.F) do Art. 110, Parágrafos 5, 6, 7 e 8 da Constituição Estadual, aprovou, e eu Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto-Go, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento - programa do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, para a vigência no Exercício de 1998, tem a Receita estimada em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), e a Despesa em igual quantia.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas Transferências e Outras Receitas correntes e de Capital, em conformidade com a Legislação vigente e de acordo com a seguinte discriminação:
I - Receitas segundo as fontes de recursos:
- RECEITAS CORRENTES - R$ 7.890.000,00
- RECEITA TRIBUTÁRIA - R$ 1.775.000,00
- RECEITA DE CONSTRUÇÕES - R$ 80.000,00
- RECEITA PATRIMONIAL - R$ 50.000,00
- RECEITA INDUSTRIAL - R$ 10.000,00
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - R$ 5.640.000,00
- OUTRAS RECEITAS CORRENTES - R$ 425.000,00
- RECEITAS DE CAPITAL - R$ 22.020.000,00
- OPERAÇÕES DE CRÉDITO - R$ 550.000,00
- ALIENAÇÃO DE BENS - R$ 30.000,00
- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - R$ 21.430.000,00
- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - R$ 10.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações contidas no Anexo II, que representa a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
- PODER LEGISLATIVO
- LEGISLATIVO - R$ 720.000,00
- PODER JUDICIÁRIO
- JUDICIÁRIO - R$ 14.200,00
- PODER EXECUTIVO
03 - SEC. ADM. E FINANÇAS - R$ 1.332.800,00
04 - AGRIC. E MEIO AMBIENTE - R$ 39.000,00
08 - EDUC. E CULT. DESP. E LAZER - R$ 2.086,300,00
10 - VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICA - R$ 23.596.500,00
11 - IND. E COMÉRCIO - R$ 26.000,00
13 - SAÚDE E VIG. SANITÁRIA - R$ 1.691..400,00
15 - ASSISTÊNICA SOCIAL - R$ 492.800,00.
Art. 4º Chefe do Executivo Municipal é autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total das Despesas fixadas nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - Reforçar dotações, especialmente as relativas e encargos, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no Artigo 43 da Lei Federal 4320/64, de 17/03/64;
II - Atender a programas financiados a conta de Receitas com destinação especifica, utilizando como recurso o definido no Item I, do Parágrafo 3º, ambos do Artigo 43 da Lei Federal 4320/64, de 17/03/64;
III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no Item III, do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4320/64, de 17/03/64.
Art. 5º - Durante a execução Orçamentaria o Poder Executivo Municipal é autorizado a tomar as medidas necessárias para operações de créditos, pôr antecipação da Receita, até o limite fixado na Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 21 dias do mês de novembro de 1997. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 329-1997