Art. 1º - O Orçamento - programa do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, para a vigência no Exercício de 1998, tem a Receita estimada em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), e a Despesa em igual quantia.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas Transferências e Outras Receitas correntes e de Capital, em conformidade com a Legislação vigente e de acordo com a seguinte discriminação:
I - Receitas segundo as fontes de recursos:
- RECEITAS CORRENTES - R$ 7.890.000,00
- RECEITA TRIBUTÁRIA - R$ 1.775.000,00
- RECEITA DE CONSTRUÇÕES - R$ 80.000,00
- RECEITA PATRIMONIAL - R$ 50.000,00
- RECEITA INDUSTRIAL - R$ 10.000,00
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - R$ 5.640.000,00
- OUTRAS RECEITAS CORRENTES - R$ 425.000,00
- RECEITAS DE CAPITAL - R$ 22.020.000,00
- OPERAÇÕES DE CRÉDITO - R$ 550.000,00
- ALIENAÇÃO DE BENS - R$ 30.000,00
- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - R$ 21.430.000,00
- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - R$ 10.000,00
- RECEITAS CORRENTES - R$ 7.890.000,00
- RECEITA TRIBUTÁRIA - R$ 1.775.000,00
- RECEITA DE CONSTRUÇÕES - R$ 80.000,00
- RECEITA PATRIMONIAL - R$ 50.000,00
- RECEITA INDUSTRIAL - R$ 10.000,00
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - R$ 5.640.000,00
- OUTRAS RECEITAS CORRENTES - R$ 425.000,00
- RECEITAS DE CAPITAL - R$ 22.020.000,00
- OPERAÇÕES DE CRÉDITO - R$ 550.000,00
- ALIENAÇÃO DE BENS - R$ 30.000,00
- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - R$ 21.430.000,00
- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - R$ 10.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações contidas no Anexo II, que representa a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
- PODER LEGISLATIVO
- LEGISLATIVO - R$ 720.000,00
- PODER JUDICIÁRIO
- JUDICIÁRIO - R$ 14.200,00
- PODER EXECUTIVO
03 - SEC. ADM. E FINANÇAS - R$ 1.332.800,00
04 - AGRIC. E MEIO AMBIENTE - R$ 39.000,00
08 - EDUC. E CULT. DESP. E LAZER - R$ 2.086,300,00
10 - VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICA - R$ 23.596.500,00
11 - IND. E COMÉRCIO - R$ 26.000,00
13 - SAÚDE E VIG. SANITÁRIA - R$ 1.691..400,00
15 - ASSISTÊNICA SOCIAL - R$ 492.800,00.
- LEGISLATIVO - R$ 720.000,00
- PODER JUDICIÁRIO
- JUDICIÁRIO - R$ 14.200,00
- PODER EXECUTIVO
03 - SEC. ADM. E FINANÇAS - R$ 1.332.800,00
04 - AGRIC. E MEIO AMBIENTE - R$ 39.000,00
08 - EDUC. E CULT. DESP. E LAZER - R$ 2.086,300,00
10 - VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICA - R$ 23.596.500,00
11 - IND. E COMÉRCIO - R$ 26.000,00
13 - SAÚDE E VIG. SANITÁRIA - R$ 1.691..400,00
15 - ASSISTÊNICA SOCIAL - R$ 492.800,00.
Art. 4º Chefe do Executivo Municipal é autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total das Despesas fixadas nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - Reforçar dotações, especialmente as relativas e encargos, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no Artigo 43 da Lei Federal 4320/64, de 17/03/64;
II - Atender a programas financiados a conta de Receitas com destinação especifica, utilizando como recurso o definido no Item I, do Parágrafo 3º, ambos do Artigo 43 da Lei Federal 4320/64, de 17/03/64;
III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no Item III, do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4320/64, de 17/03/64.
Art. 5º - Durante a execução Orçamentaria o Poder Executivo Municipal é autorizado a tomar as medidas necessárias para operações de créditos, pôr antecipação da Receita, até o limite fixado na Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.