Art. 1º - Está o Poder Executivo, autorizado doar uma área de terreno urbano localizada entre as quadras 48,54,55 e 62 do Loteamento Cidade de Santo Antônio do Descoberto, de domínio do Município de Santo Antônio do Descoberto ao Estado de Goiás.
Art. 2º - a área de que trata o artigo anterior possui os seguintes limites e confrontações: começa na esquina da Rua 4 com Av. Conceição, dai segue por esta avenida numa distância de 169,00 (cento e sessenta e nove) metros, mais o chanfro de 7,07 (sete virgula zero sete) metros até a Rua 5, dai por esta rua 60,00 (sessenta) metros e mais o chanfro de 7,07 (sete virgula zero sete) metros até a Av. Conceição onde iniciou-se a presente poligonal.
Parágrafo único - A área descrita no caput deste artigo, está registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade de santo Antônio do Descoberto com a Matrícula nº R-1 =8845.
Art. 3º - A área detentora da Matrícula declinada no parágrafo anterior é destinada à construção de uma feira coberta, com duas coberturas metálicas.
Art. 4º - A doação da área está condicionada à efetiva construção das obras necessárias à funcionalidade e ao obrigo da feira coberta.
Parágrafo único - desvio da finalidade e destinação da área implicará na nulidade da doação com a consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município, independentemente de notificação.