Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 328, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto doar áreas de terras 12.480,00 m² (doze mil quatrocentos e oitenta m²), situada entre as quadras 48, 54, 55 e 62 do Loteamento Cidade Santo Antônio do Descoberto, de domínio público, para os fins que especifica.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto-Go, no uso de suas atribuições, aprova e eu, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Está o Poder Executivo, autorizado doar uma área de terreno urbano localizada entre as quadras 48,54,55 e 62 do Loteamento Cidade de Santo Antônio do Descoberto, de domínio do Município de Santo Antônio do Descoberto ao Estado de Goiás.
Art. 2º - a área de que trata o artigo anterior possui os seguintes limites e confrontações: começa na esquina da Rua 4 com Av. Conceição, dai segue por esta avenida numa distância de 169,00 (cento e sessenta e nove) metros, mais o chanfro de 7,07 (sete virgula zero sete) metros até a Rua 5, dai por esta rua 60,00 (sessenta) metros e mais o chanfro de 7,07 (sete virgula zero sete) metros até a Av. Conceição onde iniciou-se a presente poligonal.
Parágrafo único - A área descrita no caput deste artigo, está registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade de santo Antônio do Descoberto com a Matrícula nº R-1 =8845.
Art. 3º - A área detentora da Matrícula declinada no parágrafo anterior é destinada à construção de uma feira coberta, com duas coberturas metálicas.
Art. 4º - A doação da área está condicionada à efetiva construção das obras necessárias à funcionalidade e ao obrigo da feira coberta.
Parágrafo único - desvio da finalidade e destinação da área implicará na nulidade da doação com a consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município, independentemente de notificação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 24 do mês de novembro de 1997. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 328-1997