Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 327, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto doar área de terras 12.610,00 m² (doze mil seiscentos e doze m²), Situada na Fazenda Capoeirinha ou Montes Claros no Município de Santo Antônio do Descoberto, de domínio público, para os fins que especifica.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto-Go, no uso de suas atribuições, aprova e eu, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Está o Poder Executivo, autorizado doar uma área de terras denominada de B-2-A, pertencentes à área maior denominada de B-2, no local denominado de Fazenda Capoeirinha ou Montes Claros, dentro da área urbana da Cidade de Santo Antônio do Descoberto, de domínio da Municipalidade, ao Estado de Goiás.
Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior possui os seguintes limites e confrontações: Começa no marco nº 4-A na confrontação do Bairro Jardim de Alá e a gleba B-1, dai segue 126,00 m² (cento e vinte e seis metros) até o marco M-4D, dai segue confrontando com gleba B-1 por 100,00 mts (cem metros) até o marco M-7-A, dai segue confrontando com a gleba B-2B por uma distância de 126,10m2 (cento e vinte seis virgula dez) metros até o marco M-7-B, dai sege confrontando com a gleba B-1 com a distância de 100,00 (cem metros) até o marco M-4-A, onde iniciou-se a presente poligonal.
Parágrafo único - A área descrita no caput deste artigo está registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade de Santo Antônio do Descoberto com a Matricula nº R=8893
Art. 3º - A área detentora da Matrícula declinada no parágrafo anterior é destinada à construção de um conjunto residencial denominado de Vila Vida composto de 30 (trinta) residência, uma área administrativa, salão comunitário, atividades múltiplas, área destinadas à horta comunitária, piscina e vestiários.
Art. 4º - A doação da área está condicionada à efetiva construção das obras necessárias à funcionalidade das residências e benefícios descritos no artigo anterior.
Parágrafo único - O desvio da finalidade e destinação da área implicará na nulidade da doação com a consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município, independentemente de notificação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 24 do mês de novembro de 1997. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 327-1997