Art. 1º - Para o fim especifico de abrigar o depósito sanitário da cidade de SAD-GO, está o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras de 20 (vinte) hectares, pelo preço total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º - O imóvel referenciado no artigo anterior possui a seguinte área e confrontações: localizado a 800 (oitocentos) metros da Placa Camila e a mais de 1500 (mil e quinhentos) metros à margem direita do Córrego Capoeirinha, no Município de Santo Antônio do Descoberto Goiás, cujo domínio pertence à Fraternidade Eclética Espiritualista Universal, conforme se verifica nos Registros Cartoriais.
Art. 3º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a construção do depósito sanitário da Cidade de SAD-GO, conforme Plano Diretor.
Art. 4º - A aquisição será efetivada com verba do Tesouro Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario.