Art. 1º - Para fins de urbanização melhoramento das vias públicas, construção de uma VILA OLÍMPICA, no Município de Santo Antônio do Descoberto - Goiás, está o Chefe do Executivo Municipal de Santo Antônio do Descoberto autorizado à PERMUTAR, DAR EM PAGAMENTOS NOS CASOS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL os lotes nº 21 e 22 da Qda 14; 2le 22 da Qda 16; 08 da Qda 18; 21 e 22 da Qda 27; 21 e 22 da Qda 28; 21 e 22 da Qda 37; 21 e 22 da Qda 46; 22 e 23 da Qda 53; 21 e 22 da Qda 54; 21 e 22 da Qda 55; 21 e 22 da Qda 56; 21 e 22 da Qda 57; 17 e 18 da Qda 50; 17 e 18 da Qda 57 ; 17 e 18 da Qda 61, 17 e 18 da Qda 67:17 e 78 da Qda 73; 17 e 18 da Qda 78; 17 e 18 da Qda 111, todos localizados no Parque Estrela D'Alva, bairro situado nesta Cidade e Município de SAD-GO
Art. 2º - Os imóveis referenciados no artigo anterior possuem as seguintes áreas e confrontações: Quadras 14 à 57, 347,50 m2. Quadras 50; 57, 61 à 111, 437,50m2
Art. 3º - Os imóveis descritos no artigo primeiro, destinam-se à execução do plano de urbanização, construção, de uma VILA OLIMPICA, construída com verbas destinadas exclusivamente para esse fim; pela União Federal e o Estado de Goiás.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.