Art. 1º - Para fins de urbanização e ampliação da Praça Princesa Isabel, está o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto autorizado a desapropriar os lotes nº 09 e 10 da Quadra 07 centro desta cidade.
Art. 2º - Os imóveis referenciados no artigo anterior possuem as seguintes áreas e confrontações: Lote 09 da Quadra 07, com área de 390,00 m², confrontando pela frente com Av. Goiás com 13,00 mts, pelo fundo com Rua 51 com 13,00 mts, pelo lado direito com o lote 10 com 30,00 mts e lado esquerdo com o lote 08 com 30,00 mts; avaliado por R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Lote 10 da Quadra 07, com área de 450,00 m² ,confrontando pela frente com Av. Goiás com 13,00 mts, pelo fundo com Rua 51 com 17,00 mts, pelo lado direito com Praça Princesa Isabel, com 30,00 mts e pelo lado esquerdo com o lote 09, com 30,00 mts, avaliado por R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 3º - Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se a execução do plano de urbanização, ampliação da Praça Princesa Isabel, na qual se encontra o monumento histórico da cidade, e , ainda para melhor adequação e estética do logradouro público.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.