Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 312, DE 11 DE JUNHO DE 1997.

Autoriza o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto a atualizar os valores dos salários dos Servidores que percebem até 2 (dois) salários mínimo como remuneração.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto-Go, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Está autorizado o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, a conceder ajuste nos salários dos servidores públicos municipais que percebem como remuneração até 2 (dois) salários mínimos na conformidade com o valor atualizado do salário mínimo nacional.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1997.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 11 dias do mês de junho de 1997. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 312-1997