Art. 1º - Está autorizado o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, a conceder ajuste nos salários dos servidores públicos municipais que percebem como remuneração até 2 (dois) salários mínimos na conformidade com o valor atualizado do salário mínimo nacional.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1997.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.