Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 309, DE 12 DE MAIO DE 1997.

Revoga por Inconstitucional, a Lei Municipal nº 299/96 a partir de sua Sanção.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto-Go, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É Revogada a partir da data de sua sanção, a Lei Municipal nº 299/96.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 12 dias do mês de maio de 1997. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 309-1997