Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 306, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal doar Materiais que especifica.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Está o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto-Goiás, autorizado a doar materiais básicos de construção e elétricos tais como: telha, cimento, cal, areia, cascalho, caibros, vigotas, pregos, fios e outros indispensáveis em cada situação, á pessoas comprovadamente necessitadas, principalmente em caso de desabamento, sinistros, incêndio, ou calamidade pública.
Art. 2º - A doação será concedida em casos de comprovada necessidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1997. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 306-1997