Art. 1º - Está o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto-Goiás, autorizado a doar materiais básicos de construção e elétricos tais como: telha, cimento, cal, areia, cascalho, caibros, vigotas, pregos, fios e outros indispensáveis em cada situação, á pessoas comprovadamente necessitadas, principalmente em caso de desabamento, sinistros, incêndio, ou calamidade pública.
Art. 2º - A doação será concedida em casos de comprovada necessidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.