Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 305, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997.

Autoriza o abastecimento de veículos não pertencentes a frota do Município nos casos que especifica.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Podem ser abastecidos por autorização do Sr. Prefeito Municipal, veículos não pertencentes à frota da Prefeitura, quando estiverem a serviço do Município.
Art. 2° - O abastecimento de viaturas policiais, ambulâncias, veículos, maquinários em geral, não pertencentes à frota da Prefeitura, será precedido de autorgação devidamente justificada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1997. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 305-1997