Art. 1º - Fica denominado como: “CAMPO DA PAZ", o Cemitério de Santo Antônio do Descoberto-GO.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a nomear um Administrador para o Cemitério.
Parágrafo único - A pessoa nomeada como Administrador, ficará responsável pela contratação de pessoal para manterem a limpeza, organização e segurança do local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.