Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 304, DE 11 DE ABRIL DE 1997.

Fica denominado como Campo da Paz o Cemitério de Santo Antônio do Descoberto.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado como: “CAMPO DA PAZ", o Cemitério de Santo Antônio do Descoberto-GO.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a nomear um Administrador para o Cemitério.
Parágrafo único - A pessoa nomeada como Administrador, ficará responsável pela contratação de pessoal para manterem a limpeza, organização e segurança do local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 11 dias do mês de abril de 1997. Getúlio de Alencar Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 304-1997