Câmara de Santo Antônio do Descoberto

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Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 303, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Descoberto para o Exercício de 1997

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santo Antônio do Descoberto, para o exercício de 1997, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal, estima receita geral em CR$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita se realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionadas no quadro de discriminação da receita, com o seguinte desdobramento.
I - Receitas Corrente - CR$ 12.070.000.00;
- Receita Tributaria - CR$ 850.000,00
- Receita Patrimonial - CR$ 849.999.99
- Receita Industrial - CR$ 680,000.00
- Transferências correntes - CR$ 8.859.999.96
- Outras Receitas Correntes - CR$ 849.999.99
II - Receitas de Capital - CR$ 4.929.999,96;
- Alienação de Bens - CRS 679.999,99
- Transferências de Capital - CRX 4.249.999,97
- TOTAL - CR$ 17.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as composição por órgãos, funções e unidades orçamentarias, conforme o seguinte desdobramento:
I - Despesas por Órgão:
01. Poder Legislativo - CR$ 1.360.000,00;
02. Poder Judiciário - CR$ 170.000,00;
03. Poder Executivo - CR$ 15.470.000,00;
TOTAL - CR$ 17.000.000,00
II - Despesa por Função:
01. Legislativa - CR$ 1.360.000,00;
02. Judiciária - CR$ 170.000,00;
03. Administração e Planejamento - CR$ 850.000,00;
04. Agricultura - CR$ 340.000,00;
05. Comunicações - CR$ 170.000,00;
06. Defesa Nacional e Segurança Pública - CR$ 170.000,00;
07. Educação e Cultura - CR$ 5.100.000,00;
08. Habitação e Urbanismo - CR$ 1.700.000,00;
09. Industria, Comércio e Serviços - CR$ 1.700.000;
10. Saúde e Saneamento - CR$ 1.700.000,00;
11. Assistência e Previdência - CR$ 850.000,00;
12
. Transportes - CR$ 2.890.000,00;
TOTAL - CR$ 17.000.000,00.
III - Despesas por Unidade Orçamentária:
- Câmara Municipal - CR$ 1.360.000,00
- Poder Judiciário - CR$ 170.000,00
- Gabinete do Prefeito - CR$ 143.079,26
- Secretaria de Administração - CR$ 206.015,88
- Secretaria de Finanças - CR$ 500.904,86
- Secretaria de Agricultura - CR$ 340.000,00
- Secretaria de Comunicações - CR$ 170.000,00
- Secretaria de Segurança Pública - CR$ 170.000,00
- Secretaria de Educação e Cultura - CR$ 5.100.000,00
- Secretaria de Habitação e Urbanismo - CR$ 1.700.000,00
- Secretaria de Industria - CR$ 1.700.000,00
- Secretaria de Saúde e Saneamento - CR$ 1.700.000,00
- Secretaria de Assistência e Previdência - CR$ 850.000,00
-Secretaria de Transportes - CR$ 2.890.000,00
TOTAL - CR$ 17.000.000,00
I - Abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, ate o limite de 60% (sessenta por cento), para atender a insuficiência de dotação orçamentárias dos órgãos da Administração.
II - Realizar operações de créditos, por antecipação da receita, até o limite previsto na constituição Federal, para reforço de caixa.
III - Baixar a tabela interpretativa dos elementos que compõem a despesa orçamentária.
IV - Desdobrar os elementos e sub-elementos do quadro de detalhamento da despesa, caso haja necessidade.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, bem como o Pode Legislativo, no decorrer do exercício, autorizado a.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo autorizados a regularizar as despesas de exercícios anteriores.
Art. 6º - O Poder Executivo Lara as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no plano plurianual de investimentos, para o exercício de 1997.
Art. 7º - Esta lei entrara em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 13 do mês de dezembro de 1996. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 303-1996