Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santo Antônio do Descoberto, para o exercício de 1997, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal, estima receita geral em CR$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita se realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionadas no quadro de discriminação da receita, com o seguinte desdobramento.
I - Receitas Corrente - CR$ 12.070.000.00;
- Receita Tributaria - CR$ 850.000,00
- Receita Patrimonial - CR$ 849.999.99
- Receita Industrial - CR$ 680,000.00
- Transferências correntes - CR$ 8.859.999.96
- Outras Receitas Correntes - CR$ 849.999.99
II - Receitas de Capital - CR$ 4.929.999,96;
- Alienação de Bens - CRS 679.999,99
- Transferências de Capital - CRX 4.249.999,97
- TOTAL - CR$ 17.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as composição por órgãos, funções e unidades orçamentarias, conforme o seguinte desdobramento:
I - Despesas por Órgão:
01. Poder Legislativo - CR$ 1.360.000,00;
02. Poder Judiciário - CR$ 170.000,00;
03. Poder Executivo - CR$ 15.470.000,00;
TOTAL - CR$ 17.000.000,00
II - Despesa por Função:
01. Legislativa - CR$ 1.360.000,00;
02. Judiciária - CR$ 170.000,00;
03. Administração e Planejamento - CR$ 850.000,00;
04. Agricultura - CR$ 340.000,00;
05. Comunicações - CR$ 170.000,00;
06. Defesa Nacional e Segurança Pública - CR$ 170.000,00;
07. Educação e Cultura - CR$ 5.100.000,00;
08. Habitação e Urbanismo - CR$ 1.700.000,00;
09. Industria, Comércio e Serviços - CR$ 1.700.000;
10. Saúde e Saneamento - CR$ 1.700.000,00;
11. Assistência e Previdência - CR$ 850.000,00;
12
. Transportes - CR$ 2.890.000,00;
TOTAL - CR$ 17.000.000,00.
III - Despesas por Unidade Orçamentária:
- Câmara Municipal - CR$ 1.360.000,00
- Poder Judiciário - CR$ 170.000,00
- Gabinete do Prefeito - CR$ 143.079,26
- Secretaria de Administração - CR$ 206.015,88
- Secretaria de Finanças - CR$ 500.904,86
- Secretaria de Agricultura - CR$ 340.000,00
- Secretaria de Comunicações - CR$ 170.000,00
- Secretaria de Segurança Pública - CR$ 170.000,00
- Secretaria de Educação e Cultura - CR$ 5.100.000,00
- Secretaria de Habitação e Urbanismo - CR$ 1.700.000,00
- Secretaria de Industria - CR$ 1.700.000,00
- Secretaria de Saúde e Saneamento - CR$ 1.700.000,00
- Secretaria de Assistência e Previdência - CR$ 850.000,00
-Secretaria de Transportes - CR$ 2.890.000,00
TOTAL - CR$ 17.000.000,00
I - Abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, ate o limite de 60% (sessenta por cento), para atender a insuficiência de dotação orçamentárias dos órgãos da Administração.
II - Realizar operações de créditos, por antecipação da receita, até o limite previsto na constituição Federal, para reforço de caixa.
III - Baixar a tabela interpretativa dos elementos que compõem a despesa orçamentária.
IV - Desdobrar os elementos e sub-elementos do quadro de detalhamento da despesa, caso haja necessidade.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, bem como o Pode Legislativo, no decorrer do exercício, autorizado a.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo autorizados a regularizar as despesas de exercícios anteriores.
Art. 6º - O Poder Executivo Lara as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no plano plurianual de investimentos, para o exercício de 1997.
Art. 7º - Esta lei entrara em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.