Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Consócio Rodoviário Intermunicipal A/S CRISA o seguinte imóvel; Área AV–10 do loteamento Mansões Vilage, no Distrito de Águas Lindas de Goiás, deste Município de Santo Antônio do Descoberto, com área de 4.248,00m² (quatro mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.