Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 301, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza doação ao consorcio rodoviário intermunicipal S/A o imóvel que especifica.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Consócio Rodoviário Intermunicipal A/S CRISA o seguinte imóvel; Área AV–10 do loteamento Mansões Vilage, no Distrito de Águas Lindas de Goiás, deste Município de Santo Antônio do Descoberto, com área de 4.248,00m² (quatro mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 23 do mês de dezembro de 1996. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 301-1996