Art. 1º - São extintas todas as gratificações previstas no Estatuto dos funcionários Públicos do município de Santo Antônio do Descoberto, Lei nº 180/93.
Art. 2º - As gratificações extintas por essa lei e que estejam sendo percebidas pelos funcionários do Município, na data de sua entrada em vigor, sendo incorporadas, integralmente, aos seus vencimentos a título de vantagem pessoal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.