Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 297, DE 02 DE SETEMBRO DE 1996.

Autoriza veicular propagandas nos transportes coletivos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado as empresas de transportes coletivos de Santo Antônio do Descoberto a utilizar o para brisa traseiro dos ônibus com divulgação ou propaganda de empresas privadas de quaisquer natureza.
Art. 2º - Os recursos arrecadados com Impostos Sobre Serviço (ISS), serão obrigatoriamente utilizados na melhoria da malha e construção de abrigos para os usuários de transporte coletivo.
Art. 3º - Não é permitido a utilização desse espaço com propaganda politica de qualquer natureza.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 02 do mês de Setembro de 1996. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 297-1996