Art. 1º - Fica autorizado as empresas de transportes coletivos de Santo Antônio do Descoberto a utilizar o para brisa traseiro dos ônibus com divulgação ou propaganda de empresas privadas de quaisquer natureza.
Art. 2º - Os recursos arrecadados com Impostos Sobre Serviço (ISS), serão obrigatoriamente utilizados na melhoria da malha e construção de abrigos para os usuários de transporte coletivo.
Art. 3º - Não é permitido a utilização desse espaço com propaganda politica de qualquer natureza.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.