Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 296, DE 02 DE SETEMBRO DE 1996.

Dispõe sobre a Obrigatoriedade da Instalação de Equipamentos Contra Incendios e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigatório a instalação de equipamentos contra incêndios, em comercio, consultórios, clínicas, indústrias e prédios em geral.
Art. 2º - Os prédios com mais de dois andares e/ou pavimentos são obrigados a terem além de extintores, mangueiras com água para facilitar o combate contra incêndios.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal ficará responsável pela fiscalização da instalação desses equipamentos, e só serão liberados Habite-se e Alvarás de funcionamento se os requerentes estiverem dentro das normas de segurança.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 02 do mês de Setembro de 1996. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 296-1996