Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 295, DE 1º DE JULHO DE 1996.

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública municipal a entidade IGREJA BATISTA UNIÃO, portadora do CGC n02.168.656/0001-43, sediada à quadra 60, lotes 09/10, Santo Antônio do Descoberto, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 1º do mês de julho de 1996. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 295-1996