Art. 1º - É declarada de utilidade pública municipal a entidade IGREJA BATISTA UNIÃO, portadora do CGC n02.168.656/0001-43, sediada à quadra 60, lotes 09/10, Santo Antônio do Descoberto, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.