Art. 1º. É declarada de utilidade pública Municipal a entidade denominada TEMPLO ZANARO DO AMANHECER de Santo Antônio do Descoberto/GO, inscrita no CNPJ nº 01.493.253/0001-07, estabelecida neste Município, face aos relevantes serviços prestados à comunidade.(Redação dada pela Lei nº 1.092 de 2018)
Art. 2º - Esta Lei não se aplica as escolas da Zona Rural, pois as mesmas não oferecem grandes riscos desta natureza.
Art. 3º - A colocação dos extintores será em lugar visível e de fácil acesso, para que no caso de acidentes o socorro seja rápido e eficiente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.