Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir uma moto niveladora usada, ano de fabricação 1975, marca HWB modelo 140-S.
Art. 2º - Para proceder a avaliação da moto niveladora referenciada no artigo anterior, o Chefe do Executivo deverá constituir uma comissão, composta de um mecânico, três operadores de máquinas e do chefe de Compras da Prefeitura.
Art. 3º - Para atender as despesas da aquisição da moto niveladora, poderá o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, abrir os necessários créditos suplementares ou especiais.
Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer financiamento com a firma vendedora da patrol, podendo vincular parcialmente quotas do imposto sobre circulação de mercadorias (ICM) ou Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.