Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 287, DE 16 DE ABRIL DE 1996.

Autoriza o arrendamento do Imóvel que especifica e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a arrendar o Imóvel onde está localizado o Hospital Municipal, bem assim todo o seu mobiliário e equipamentos, ai inseridas as ambulâncias que ali prestam serviço.
Art. 2º - O arrendamento ora autorizado poderá ter vigência de até (05) cinco anos, prorrogáveis por igual período, desde que sejam atendidas as seguintes normas:
I - Não poderá ser cobrado da Comunidade nenhum procedimento ou atendimento médico-hospitalar, inclusive internação;
II - o cumprimento do contrato de arrendamento, será fiscalizado pelo Poder Executivo; Poder Legislativo e Conselho Municipal de Saúde;
III - O arrendatário deverá apresentar mensalmente relatório ao Poder Executivo das atividades realizadas, até 45 (quarenta e cinco) dias após o mês vencido.
Art. 3º - O Município poderá fixar o pagamento do arrendamento, objeto da presente Lei, em procedimentos médicos, ou médico-hospitalares.
Art. 4º - Será cancelado o arrendamento, quando ficar provado o não cumprimento do contrato de arrendamento e/ou as normas ora instituídas na presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 16 do mês de abril de 1996. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 287-1996