Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 284, DE 16 DE ABRIL DE 1996.

Autoriza a Celebração do Convênio que especifica.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a Arquidiocese de Luziânia com vistas a assegurar o funcionamento do extensão do Centro de Educação Municipal.
Art. 2º - A extensão do Centro de Educação Municipal Levara o nome de Centro de Educação Municipal Extensão Escolar Jesus Menino.
Art. 3º - Constará do convenio que a Arquidiocese de Luziânia colocará à disposição da Extensão Escolar Jesus Menino, sem ônus para a municipalidade, as instalações físicas necessárias o seu funcionamento, bem como providenciará as suas despesas, todo pessoal docente e de apoio administrativo necessário ao funcionamento da referida unidade escolar, cabendo ao Município a indicação da Diretoria da referida unidade.
Art. 4º - Fica a Arquidiocese de Luziânia autorizada a cobrar, diretamente, taxas e mensalidades escolares suficiente para fazer face as de pesas que a ela decorrem do cumprimento do convenio a ser firmado, que serão tidas como de caráter indenizatório, não se caracterizando como receita pública.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 16 do mês de abril de 1996. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 284-1996