Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Santo Antônio do Descoberto autorizado e doar à Missão Evangélica Grande Luz MEC-LUZ a área pública, medindo 10000 m², do setor 3, no Distrito de Aguas Lindas de Goiás, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.