Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 283, DE 16 DE ABRIL DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a doar área que especifica e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Santo Antônio do Descoberto autorizado e doar à Missão Evangélica Grande Luz MEC-LUZ a área pública, medindo 10000 m², do setor 3, no Distrito de Aguas Lindas de Goiás, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 16 do mês de abril de 1996. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 283-1996