Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 280, DE 05 DE MARÇO DE 1996.

Altera Dispositivo da Lei nº 180/93 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 64 da Lei no 180/93 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santo Antônio do Descoberto, passa a vigorar acrescido nos seguintes parágrafos:
"Art. 64"
Art. 2º - são revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 64, da Lei nº 180/93.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 dias do mês de janeiro de 1993 (data em que a Lei nº 280/93, entrou em vigor).
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 05 do mês de março de 1996. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 280-1996