Art. 1º O artigo 64 da Lei no 180/93 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santo Antônio do Descoberto, passa a vigorar acrescido nos seguintes parágrafos:
"Art. 64 ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º são revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 64, da Lei nº 180/93.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 dias do mês de janeiro de 1993 (data em que a Lei nº 180/93, entrou em vigor).