Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 010, DE 06 DE MAIO DE 1983.

Fixa a Contribuição do Município de Santo Antônio do Descoberto para o Programa de Formação do Patrimônio Público e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso das suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Santo Antônio do Descoberto, contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor público, nos termos da Lei Complementar nº 8 da União, de 03 de dezembro de 1970, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente, recolhidas ao Banco do Brasil S.A.:
a) 2% ( dois por cento ) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a outras entidades da Administração pública.
b) 2% ( dois por cento ) das transferências recebidas do governo da União e dos Estados através do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS.
Parágrafo único. Não recairá em nenhuma hipótese, sobre as transferências de que trata este artigo, mais de uma contribuição.
Art. 2º - As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista do Município de Santo Antônio do Descoberto, e as fundações por ele instituídas e/ou supervisionadas contribuirão para o Programa com 0,8% ( oito décimos por cento ) da receita orçamentária, inclusive transferências e receitas operacional.
Art. 3º - Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições previstas nas Leis Complementar n.º 8 e 26 da União, de 03 de dezembro de 1970 e 11 de setembro de 1975, respectivamente, apenas os servidores em atividades do Município de Santo Antônio do Descoberto e os de suas entidades da Administração indireta e fundações.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 06 dias do mês de maio de 1983. Presidente 1º Secretario 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 010-1983