Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo a firmar Convenio de colaboração mutua com a MISSÃO EVANGÉLICA GRANDE LUZ no sentido de oferecer-lhe o necessário apoio do Poder Público no funcionamento de sua Unidade Escolar localizada no Distrito de Águas Lindas de Goiás.
Art. 2º - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer Lace as despesas decorrentes dessa Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.