Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 277, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza Convênio que especifica.

O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo a firmar Convenio de colaboração mutua com a MISSÃO EVANGÉLICA GRANDE LUZ no sentido de oferecer-lhe o necessário apoio do Poder Público no funcionamento de sua Unidade Escolar localizada no Distrito de Águas Lindas de Goiás.
Art. 2º - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para fazer Lace as despesas decorrentes dessa Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 11 do mês de Dezembro de 1995. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 277-1995