Art. 1º - O Orçamento geral do município de Santo Antônio do Descoberto, para o exercício de 1996 composto pelas receitas e despesas do tesouro municipal, estima a receita geral em CR$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, relacionadas no quadro de discriminação da receita, com o seguinte desdobramento:
I - Receitas Correntes - CR$ 60.350.000,00;
Receita Tributária - CR$ 4.250.000,00;
Receita Patrimonial - CR$ 4.250.000,00;
Receita Industrial - CR$ 3.400.000,00;
Transferências Correntes - CR$ 4.250.000,00.
Receita Tributária - CR$ 4.250.000,00;
Receita Patrimonial - CR$ 4.250.000,00;
Receita Industrial - CR$ 3.400.000,00;
Transferências Correntes - CR$ 4.250.000,00.
II - Receita de Capital - CR$ 24.650.000,00;
Alienação de Bens - CR$ 3.400.000,00;
Transferências de Capital - CR$ 21.250.000,00 ;
TOTAL - CR$ 85.000.000,00.
Alienação de Bens - CR$ 3.400.000,00;
Transferências de Capital - CR$ 21.250.000,00 ;
TOTAL - CR$ 85.000.000,00.
Art. 3º - A despesa será realizada, segundo as discriminações dos quadros de detalhamento da despesa, que apresenta composição por órgãos, funções e unidades Orçamentarias, conforme o seguinte desdobramento.
I - Despesas por Órgãos:
01 - Poder Legislativo - CR$ 6.800.000,00
02 - Poder Judiciário - CR$ 850.000,00
03 Poder Executivo - CR$ 77.350.000,00
TOTAL - CR$ 85.000.000,00;
01 - Poder Legislativo - CR$ 6.800.000,00
02 - Poder Judiciário - CR$ 850.000,00
03 Poder Executivo - CR$ 77.350.000,00
TOTAL - CR$ 85.000.000,00;
II - Despesa por Função:
01 - Legislativa - CR$ 6.800.000,00
02 - Judiciaria - CR$ 850.000,00
03 - Administração e Planejamento - CR$ 4.250.000,00
04 - Agricultura - CR$ 1.700.000,00
05 - Comunicações - CR$ 850.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública - CR$ 850.000,00
08 - Educação e Cultura - CR$ 25.500.000,00
10 - Habitação e Urbanismo - CR$ 10.200.000,00
11 - Industria, Comercio e Serviços - CR$ 2.550.000,00
13 - Saúde e Saneamento - CR$ 10.200.000,00
15 - Assistência e Previdência - CR$ 4.250.000,00
16 - Transporte - CR$ 17.000.000,00
TOTAL - CR$ 85.000.000,00;
01 - Legislativa - CR$ 6.800.000,00
02 - Judiciaria - CR$ 850.000,00
03 - Administração e Planejamento - CR$ 4.250.000,00
04 - Agricultura - CR$ 1.700.000,00
05 - Comunicações - CR$ 850.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública - CR$ 850.000,00
08 - Educação e Cultura - CR$ 25.500.000,00
10 - Habitação e Urbanismo - CR$ 10.200.000,00
11 - Industria, Comercio e Serviços - CR$ 2.550.000,00
13 - Saúde e Saneamento - CR$ 10.200.000,00
15 - Assistência e Previdência - CR$ 4.250.000,00
16 - Transporte - CR$ 17.000.000,00
TOTAL - CR$ 85.000.000,00;
III - Despesas por Unidade Orçamentária:
Câmara Municipal - CR$ 6.800.000,00
Poder Judiciário - CR$ 850.000,00
Gabinete do Prefeito - CR$ 715.396,47
Secretária da Administração - CR$ 1.030.079,36
Secretária de Finanças - CR$ 2.504.524,17
Secretária de Agricultura - CR$ 1.700.00,00
Secretária de Comunicações - CR$ 850.000,00
Setor de Segurança Pública - CR$ 850.000,00
Secretária de Educação e Cultura - CR$ 25.500.000,00
Secretária de Habitação e Urbanismo - CR$ 10.200.000,00
Secretária de Industria - CR$ 2.550.000,00
Secretária de Saúde e Saneamento - CR$ 10.200.000,00
Sec. de Assistência e Previdência - CR$ 4.250.000,00
Secretária de Transportes - CR$ 17.000.000,00
TOTAL - CR$ 85.000.000,00
Câmara Municipal - CR$ 6.800.000,00
Poder Judiciário - CR$ 850.000,00
Gabinete do Prefeito - CR$ 715.396,47
Secretária da Administração - CR$ 1.030.079,36
Secretária de Finanças - CR$ 2.504.524,17
Secretária de Agricultura - CR$ 1.700.00,00
Secretária de Comunicações - CR$ 850.000,00
Setor de Segurança Pública - CR$ 850.000,00
Secretária de Educação e Cultura - CR$ 25.500.000,00
Secretária de Habitação e Urbanismo - CR$ 10.200.000,00
Secretária de Industria - CR$ 2.550.000,00
Secretária de Saúde e Saneamento - CR$ 10.200.000,00
Sec. de Assistência e Previdência - CR$ 4.250.000,00
Secretária de Transportes - CR$ 17.000.000,00
TOTAL - CR$ 85.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, bem como o Poder Legislativo, no decorrer do exercício, autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, até o Limite de 60% (sessenta por cento), para atender a insuficiência de dotação orçamentaria dos órgãos da administração.
II - Realizar operações de créditos, por antecipação a receita, até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa.
III - Baixar a tabela interpretativa dos elementos que compõem a despesa orçamentária.
IV - Desdobrar os elementos e sub-elementos do quadro de detalhamento da despesa, caso haja necessidade.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo, autorizados a regularizar as despesas de exercício.
Art. 6º - O Poder Executivo fara as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no Plano Plurianual de investimentos, para o exercício de 1996.
Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrario.