Câmara de Santo Antônio do Descoberto

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Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 275, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Descoberto, para o Exercício ode 1996.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento geral do município de Santo Antônio do Descoberto, para o exercício de 1996 composto pelas receitas e despesas do tesouro municipal, estima a receita geral em CR$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, relacionadas no quadro de discriminação da receita, com o seguinte desdobramento:
I - Receitas Correntes - CR$ 60.350.000,00;
Receita Tributária - CR$ 4.250.000,00;
Receita Patrimonial - CR$ 4.250.000,00;
Receita Industrial - CR$ 3.400.000,00;
Transferências Correntes - CR$ 4.250.000,00.
II - Receita de Capital - CR$ 24.650.000,00;
Alienação de Bens - CR$ 3.400.000,00;
Transferências de Capital - CR$ 21.250.000,00 ;
TOTAL - CR$ 85.000.000,00.
Art. 3º - A despesa será realizada, segundo as discriminações dos quadros de detalhamento da despesa, que apresenta composição por órgãos, funções e unidades Orçamentarias, conforme o seguinte desdobramento.
I - Despesas por Órgãos:
01 - Poder Legislativo - CR$ 6.800.000,00
02 - Poder Judiciário - CR$ 850.000,00
03 Poder Executivo - CR$ 77.350.000,00
TOTAL - CR$ 85.000.000,00;
II - Despesa por Função:
01 - Legislativa - CR$ 6.800.000,00
02 - Judiciaria - CR$ 850.000,00
03 - Administração e Planejamento - CR$ 4.250.000,00
04 - Agricultura - CR$ 1.700.000,00
05 - Comunicações - CR$ 850.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública - CR$ 850.000,00
08 - Educação e Cultura - CR$ 25.500.000,00
10 - Habitação e Urbanismo - CR$ 10.200.000,00
11 - Industria, Comercio e Serviços - CR$ 2.550.000,00
13 - Saúde e Saneamento - CR$ 10.200.000,00
15 - Assistência e Previdência - CR$ 4.250.000,00
16 - Transporte - CR$ 17.000.000,00
TOTAL - CR$ 85.000.000,00;
III - Despesas por Unidade Orçamentária:
Câmara Municipal - CR$ 6.800.000,00
Poder Judiciário - CR$ 850.000,00
Gabinete do Prefeito - CR$ 715.396,47
Secretária da Administração - CR$ 1.030.079,36
Secretária de Finanças - CR$ 2.504.524,17
Secretária de Agricultura - CR$ 1.700.00,00
Secretária de Comunicações - CR$ 850.000,00
Setor de Segurança Pública - CR$ 850.000,00
Secretária de Educação e Cultura - CR$ 25.500.000,00
Secretária de Habitação e Urbanismo - CR$ 10.200.000,00
Secretária de Industria - CR$ 2.550.000,00
Secretária de Saúde e Saneamento - CR$ 10.200.000,00
Sec. de Assistência e Previdência - CR$ 4.250.000,00
Secretária de Transportes - CR$ 17.000.000,00
TOTAL - CR$ 85.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, bem como o Poder Legislativo, no decorrer do exercício, autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, até o Limite de 60% (sessenta por cento), para atender a insuficiência de dotação orçamentaria dos órgãos da administração.
II - Realizar operações de créditos, por antecipação a receita, até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa.
III - Baixar a tabela interpretativa dos elementos que compõem a despesa orçamentária.
IV - Desdobrar os elementos e sub-elementos do quadro de detalhamento da despesa, caso haja necessidade.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo, autorizados a regularizar as despesas de exercício.
Art. 6º - O Poder Executivo fara as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no Plano Plurianual de investimentos, para o exercício de 1996.
Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 11 do mês de Dezembro de 1995. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 275-1995