Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 270, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto-Go, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído em caráter obrigatório sob a responsabilidade do Departamento Pessoal, o recadastramento dos Servidores Públicos Municipais - efetivos e comissionados com o objetivo de criar um cadastro permanente envolvendo todos os funcionários ativos.
Art. 2º - Todos os Servidores Ativos do Poder Executivo, são obrigados à se recadastrarem.
Art. 3º - O recadastramento ocorrerá no período de 25 de Dezembro de 1995 à 30 de Janeiro de 1996; e o servidor que não se recadastrar neste período, será automaticamente excluído da Folha de Pagamento, e somente após prestar as devidas informações, poderá ter seu pagamento restabelecido.
Art. 4º - Os dados cadastrais do servidor, serão só constantes da ficha de recadastramento, conforme Anexo I.
Art. 5º - Fica o Poder Público Municipal, obrigado à após 30 (trinta) dias do recadastramento, encaminhar cópia da Ficha Individual do recadastramento para esta Casa de Leis.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 04 do mês de Dezembro de 1995. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 270-1995