Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 009, DE 08 DE ABRIL DE 1983.

Autoriza a realização de operação de crédito para aquisição de Veículos.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir veículos, de fabricação nacional, para utilização em serviços municipais, movidos a óleo diesel, álcool ou gasolina, conforme sua destinação.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento, até o limite de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros ) junto a entidade financeira idônea.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal fica desde já autorizada a dar alienação fiduciária à empresa financiadora, em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa Operação e mencionados no contrato principal, os próprios equipamentos a serem adquiridos e poderá dar também, como garantia-subsidiaria, a caução das parcelas do Imposto da Circulação de Mercadorias, (I;C;M;), pertencentes ao município, que representará o valor idêntico ao crédito concedido a que se refere o artigo 2º da presente lei.
Art. 4º - Para dar cumprimento a todas as obrigações, decorrentes deste financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrato no qual constará todas as condições, assim como outorgará, a favor da financeira uma procuração por instrumento público, em caráter irretratável, até o final do pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência do contrato objeto da presente lei, com poderes expressos para que a Credora receba junto aos Bancos ou Repartições Públicas competentes os valores das cotas referidas no artigo 3º, até o limite do crédito concedido pela financiadora e autorizado no art. 2º, com todos os poderes especiais e necessários para o fiel cumprimento do mandato.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada, suficientes para pagar as prestações vinculadas, que compreenderem amortização do principal e dos juros do empréstimo.
Art. 6º - Se, em qualquer época antes de Findar o cumprimentos dos obrigações oriundas desse financiamento, houver qualquer modificação tributária ou nas participações, do Município extinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir, quer quanto è tributação, quer no tocante às cotas e participações, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação financeiro desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 08 dias de abril de 1983. Presidente 1º Secretario 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 009-1983