Art. 1º - O Centro Integrado de Educação Municipal de Santo Antônio do Descoberto, passa a denominar, CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO VIRGILIO MEDEIROS.
Art. 2º - 0 Centro Integrado de Educação Virgílio Medeiros, integra o sistema Municipal de Educação e suas atividades didático-pedagógicas, terá como objetivo desenvolvimento integral e harmonioso da Criança, do Adolescente e o seu preparo para o trabalho e o exercício pleno da cidadania.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.