Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 268, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995.

Dá Nova Denominação ao Centro Integrado de Educação Municipal de Santo Antônio do Descoberto.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - O Centro Integrado de Educação Municipal de Santo Antônio do Descoberto, passa a denominar, CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO VIRGILIO MEDEIROS.
Art. 2º - 0 Centro Integrado de Educação Virgílio Medeiros, integra o sistema Municipal de Educação e suas atividades didático-pedagógicas, terá como objetivo desenvolvimento integral e harmonioso da Criança, do Adolescente e o seu preparo para o trabalho e o exercício pleno da cidadania.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 04 do mês de Dezembro de 1995. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 268-1995