Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 266, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre Regulamentação da Cesta Escolar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica destinado 50% ( cinquenta por cento) da arrecadação anual de alvará de Licença do Município de Santo Antônio do Descoberto para o programa da Cesta Escolar.
Art. 2º - 0 referido incentivo não fará parte da contabilidade da Prefeitura, será apresentado como desconto no documento de arrecadação.
Art. 3º - Será contemplado com a Cesta Escolar, todo aluno que obtiver o melhor índice de aproveitamento e disciplinar de cada sala de aula dos colégios estaduais e escolas municipais.
Art. 4º - No final do ano letivo, será emitido um certificado de 1º colocado de cada série ao aluno, assinado obrigatoriamente pelo diretor, professor e chefe da arrecadação do imposto em epigrafe.
Art. 5º - O aluno de posse de certificado irá se dirigir a qualquer estabelecimento comercial dentro do Município para obter o referido incentivo (Cesta Escolar).
Art. 6º - Para obter o incentivo previsto no artigo primeiro desta Lei, será obrigatoriamente comprovada através de nota fiscal do comércio local em nome do aluno.
Art. 7º - A Cesta Escolar será composta de qualquer material didático e uniforme.
Art. 8º - O incentivo poderá ter valor diferenciados em vista dos diferentes ramos de atividades e alíquotas também diferenciadas, não podendo ultrapassar os índices prescritos no artigo primeiro.
Art. 9º - Fica proibido o desconto do referido imposto a não ser os previstos nesta Lei.
Art. 10 - O órgão arrecadador só poderá efetuar Lei, ficará também nos arquivos dos referidos órgãos uma cópia da nota fiscal previsto no artigo 5º e cópia do certificado previsto no artigo 3º.
Art. 11 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 21 do mês de Setembro de 1995. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 266-1995