Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 265, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995.

Concede Pensão de Mercê e dá outras providências.

O Prefeito: Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido Pensão de Mercê, no valor de 01 (um) salário mínimo, até a data que complete 21 (vinte e um) anos de idade à menor DAGILLA ELIAS FERNANDES.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de que publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 21 do mês de Setembro de 1995. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 265-1995