Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 263, DE 08 DE AGOSTO DE 1995.

Cria o Centro Integrado de Educação Municipal de Santo Antônio do Descoberto.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Centro Integrado de Educação Municipal em Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - As atividades do Centro Integrado dar-se-ão nas dependências físicas erguidas às expensas do Banco do Brasil, edificado entre as quadras 41/42, centro de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 08 do mês de Agosto de 1995. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 263-1995