Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 262, DE 09 DE JUNHO DE 1995.

Dispõe sobre o Aumento Salarial ao Funcionalismo Público de Santo Antônio do Descoberto.

O Prefeito: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - É concedido a partir de 01 de maio de 1995, um aumento salarial da ordem de 20% ( vinte por cento), sobre os vencimentos do mês de Abril/95 aos servidores públicos municipais.
Parágrafo único - Fica ainda autorizado a conceder aos servidores que venham a perceber, mesmo com o aumento definido no "CAPUT" deste artigo, menos que o salário mínimo, uma complementação suficiente para que nenhum servidor perceba vencimento com valor inferior ao do salário mínimo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 09 do mês de junho de 1995. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 262-1995