Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 260, DE 30 DE MAIO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a doar terreno que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terreno, sito à área verde nº 13, Setor Village, no Distrito de Aguas Lindas de Goiás, neste Município, com 2.916 m², em favor do Centro Comunitário da Criança, entidade civil sem fins lucrativos.
Art. 2º - A beneficiária da presente doação, fara edificar às suas expensas no retro citado imóvel uma Escola de Educação Pré-Escolar, com 03 (três) salas de aula, e demais dependências necessárias para atividades.
Art. 3º - A Escola constante no Artigo anterior deverá estar concluída até Dezembro de 1996, sob pena de ser cassada a doação, passando as benfeitorias acaso iniciadas a integrar o Patrimônio Público Municipal, sem que com isso caiba ao beneficiário da doação qualquer indenização.
Art. 4º - A doação autorizada nesta Lei prevalecerá enquanto não ocorrer desvio de finalidade, sendo vedada sua transferência a terceiros.
Parágrafo único - A violação ao determinado neste artigo, importara na revogação da doação, passando a incorporar o Patrimônio Público Municipal sem que com isso tenha a Entidade Direito de indenização ou de redenção.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 30 do mês de maio de 1995. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 260-1995