Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terreno, sito à área verde nº 13, Setor Village, no Distrito de Aguas Lindas de Goiás, neste Município, com 2.916 m², em favor do Centro Comunitário da Criança, entidade civil sem fins lucrativos.
Art. 2º - A beneficiária da presente doação, fara edificar às suas expensas no retro citado imóvel uma Escola de Educação Pré-Escolar, com 03 (três) salas de aula, e demais dependências necessárias para atividades.
Art. 3º - A Escola constante no Artigo anterior deverá estar concluída até Dezembro de 1996, sob pena de ser cassada a doação, passando as benfeitorias acaso iniciadas a integrar o Patrimônio Público Municipal, sem que com isso caiba ao beneficiário da doação qualquer indenização.
Art. 4º - A doação autorizada nesta Lei prevalecerá enquanto não ocorrer desvio de finalidade, sendo vedada sua transferência a terceiros.
Parágrafo único - A violação ao determinado neste artigo, importara na revogação da doação, passando a incorporar o Patrimônio Público Municipal sem que com isso tenha a Entidade Direito de indenização ou de redenção.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.