Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 259, DE 30 DE MAIO DE 1995.

Autoriza a aprovação do Loteamento que especifica.

O Prefeito: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o loteamento denominado JARDIM SANTA LÚCIA, no Município de Santo Antônio do Descoberto, mediante a verificação das seguintes exigências:
a) Colocação de energia elétrica;
b) Encascalhamento das vias públicas;
c) Construção de uma escola para a municipalidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação revogadas todas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos dias 30 do mês de maio de 1995. José Elias Lobo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n. 259-1995