Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o loteamento denominado JARDIM SANTA LÚCIA, no Município de Santo Antônio do Descoberto, mediante a verificação das seguintes exigências:
a) Colocação de energia elétrica;
b) Encascalhamento das vias públicas;
c) Construção de uma escola para a municipalidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação revogadas todas as disposições em contrario.